Carta de Serviços

Bem-vindo(a) à Carta de Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil, rápida e transparente.

Denúncia, Elogio, Sugestão e Reclamação

Órgão responsável:
Ouvidoria Parlamentar

Público-alvo:
Cidadão Servidor

Assunto:
Ouvidoria

Atendimento:
Presencial Online

Descrição do serviço

Promover a comunicação direta entre a sociedade e a Assembleia Legislativa, recebendo críticas, sugestões, elogios ou denúncias sobre qualquer serviço prestado pela administração pública estadual e municipais;

Criado pela Resolução 2.018/2001, o setor analisa todas as demandas recebidas e propõe medidas para solucionar os problemas relatados. A Ouvidoria encaminha aos órgãos competentes as solicitações recebidas.

Quando solicitar este serviço

A qualquer momento.

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer cidadão ou servidor.

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer cidadão ou servidor.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

A Ouvidoria não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:

- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;

- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Parlamentar mantenha sob sigilo;

- Identidade do órgão, unidade, entidade, autarquia e servidor(es) ou equiparados do ente público envolvido, se for o caso;

- Como a pessoa foi ou tem possibilidade de ser afetada;

- Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;

- Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;

- Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;

- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e

- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

- A Ouvidoria poderá tratar o assunto em até 30 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentada respectiva prorrogação.

- Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.

Em caso de reclamação, denúncias ou solicitações que sejam na área da saúde, informar a unidade de atendimento e o município.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

- CPF, nome completo e e-mail.  

 

Formas de acessar ou solicitar o serviço

- Presencial no seguinte endereço: Avenida Américo Buaiz, n.205, Torre Legislativa, sala 305, Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950.

- Pelo portal institucional da Ales, na página da Ouvidoria.

Etapas de realização deste serviço

Etapa 1: apresentação dos requisitos mínimos de admissibilidade: CPF, nome completo e e-mail (opção de sigilo);

Etapa 2: protocolo e trâmite da denúncia/reclamação pela Ouvidoria;

Etapa 3: acompanhamento do atendimento, pelo número de protocolo, na página do e-OUV, ou pelo telefone (27) 3382-3846;

Etapa 4: quando for o caso, a solicitação é também encaminhada ao Ministério Público, à Polícia Judiciária e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes;

Etapa 5: recebida a resposta, a mesma é encaminhada ao solicitante para sua ciência.

 

Previsão do prazo para execução deste serviço

Conforme artigo 16 da Lei 13.460/2017, “a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

- Presencial na Ouvidoria Parlamentar;

- Pela internet, na página da e-OUV

 

Legislação que regula este serviço

Normativas: 

Lei 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Resolução 2.018/2001 - Institui a Ouvidoria Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

Obedecendo aos requisitos mínimos descritos acima.

Atualizado em: 06/09/2019

Acessos: 2417

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

© ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO