Órgão responsável:
Ouvidoria Parlamentar
Assunto:
Ouvidoria
Atendimento:
Presencial Online
Categoria(s):
Denúncia - E-SIC Elogio Reclamação Sugestão
Promover a comunicação direta entre a sociedade e a Assembleia Legislativa, recebendo críticas, sugestões, elogios ou denúncias sobre qualquer serviço prestado pela administração pública estadual e municipais;
Criado pela Resolução 2.018/2001, o setor analisa todas as demandas recebidas e propõe medidas para solucionar os problemas relatados. A Ouvidoria encaminha aos órgãos competentes as solicitações recebidas.
A Ouvidoria não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Parlamentar mantenha sob sigilo;
- Identidade do órgão, unidade, entidade, autarquia e servidor(es) ou equiparados do ente público envolvido, se for o caso;
- Como a pessoa foi ou tem possibilidade de ser afetada;
- Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
- A Ouvidoria poderá tratar o assunto em até 30 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentada respectiva prorrogação.
- Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
Em caso de reclamação, denúncias ou solicitações que sejam na área da saúde, informar a unidade de atendimento e o município.
- CPF, nome completo e e-mail.
- Presencial no seguinte endereço: Avenida Américo Buaiz, n.205, Torre Legislativa, sala 305, Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950.
- Pelo portal institucional da Ales, na página da Ouvidoria.
Etapa 1: apresentação dos requisitos mínimos de admissibilidade: CPF, nome completo e e-mail (opção de sigilo);
Etapa 2: protocolo e trâmite da denúncia/reclamação pela Ouvidoria;
Etapa 3: acompanhamento do atendimento, pelo número de protocolo, na página do e-OUV, ou pelo telefone (27) 3382-3846;
Etapa 4: quando for o caso, a solicitação é também encaminhada ao Ministério Público, à Polícia Judiciária e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes;
Etapa 5: recebida a resposta, a mesma é encaminhada ao solicitante para sua ciência.
Serviço gratuito.
Normativas:
- Lei 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Resolução 2.018/2001 - Institui a Ouvidoria Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Obedecendo aos requisitos mínimos descritos acima.
Atualizado em: 06/09/2019
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