Órgão responsável:
Corregedoria Geral
Assunto:
Corregedoria
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Denúncia - E-SIC
É o órgão responsável por fiscalizar a postura dos parlamentares. Ele é composto pelo corregedor, vice-corregedor, três membros efetivos e três suplentes. As eleições acontecem de dois em dois anos, sempre em fevereiro, sendo proibida a recondução dos seus membros dentro da mesma legislatura. Os integrantes da Mesa Diretora não podem participar do pleito.
A legislação que estabelece a conduta e os deveres dos deputados é a Resolução 1.775/1995, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O documento traz os atos vedados aos parlamentares desde a expedição do diploma e as medidas disciplinares que podem ser aplicadas em caso de transgressões. Entre as punições estão advertência, censura, suspensão por 30 dias do mandato e até a perda do mesmo.
Segundo a Resolução, qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica pode apresentar denúncia contra deputado por descumprimento ao previsto na legislação. A Corregedoria possui 15 dias úteis para fazer a apuração dos fatos, ouvir a defesa do denunciado e realizar o encaminhamento de acordo com o caso. Denúncias anônimas, entretanto, não são admitidas.
Denúncia somente por escrito e processada no Protocolo Geral da Ales, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
- Identifificação da pessoa legal, com a devida documentação (é vedada a apresentação de denúncia anônima);
- Indicação ou não de pedido de sigilo do denunciante, assunto ou processo;
- Fundamentação da denúncia postulada;
- Documento de identificação (cópia);
- Documentação que fundamente a denúncia.
Protocolo físico da documentação exigida para fins de representação no setor de Protocolo Geral da Ales.
Etapa 1: Representação no setor de Protocolo Geral da Ales;
Etapa 2: O processo é encaminhado à Corregedoria Geral, que deverá apurar a fundamentação da representação, podendo o corregedor-geral, sempre que considerar necessário, instituir uma Comissão Especial de Inquérito destinada a promover as devidas apurações dos fatos e responsabilidades;
Etapa 3: Constituída ou não a Comissão Especial de Inquérito, será oferecida obrigatoriamente cópia da representação ao deputado denunciado, que terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita;
Etapa 4: Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o corregedor-geral nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo idêntico prazo;
Etapa 5: Apresentada a defesa à Corregedoria Geral ou, quando for o caso, à Comissão Especial de Inquérito, proceder-se-ão às diligências e à instrução probatória que se fizerem necessárias e que, uma vez findadas, haverá parecer, no prazo de 5 dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou arquivamento da mesma;
Etapa 6: A conclusão da Corregedoria Geral ou da Comissão Especial de Inquérito é encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos, o que deve ser feito no prazo de 5 dias úteis;
Etapa 7: Concluída a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, o processo é encaminhado à Mesa Diretora, lido no Expediente e publicado no Diário do Poder Legislativo;
Etapa 8: Caberá deliberação dos demais Ddeputados sobre as denúncias apresentadas e sanções porventura atribuídas.
Serviço gratuito.
Somente por instauração de pedido em processo administrativo, obedecendo o rito processual da Ales que pode ser convertido em eletrôncio.
Normativa: Resolução 1.775/1995 - Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Saiba mais pelo portal institucional da Ales, ou pelo tel: 27-3382-3729.
Atualizado em: 30/09/2026
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