Carta de Serviços

Bem-vindo(a) à Carta de Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil, rápida e transparente.

Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (em situação de violência de gênero)

Órgão responsável:
Procuradoria Especial da Mulher

Público-alvo:
Cidadão Servidor

Assunto:
Defesa da Mulher

Atendimento:
Presencial

Descrição do serviço

É um órgão criado pela Ales com o objetivo de ser um canal de orientação à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse espaço as mulheres recebem informações sobre como, onde e quem procurar para fazer valer os seus direitos.

Entre suas atribuições está o recebimento, análise e encaminhamento às autoridades competentes de denúncias de violência e discriminação contra mulheres. Em parceria com a Defensoria Pública do Espírito Santo é realizado o ajuizamento das ações necessárias à proteção dos direitos da mulher em situação de violência de gênero. Também cabe à Procuradoria da Mulher a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais e campanhas educativas voltados à promoção da igualdade de sexo (seminários, palestras, sessões temáticas); a cooperação com organismos nacionais e internacionais de promoção dos direitos das mulheres, entre outros.

A Procuradoria da Mulher é um órgão de interesse direto do público feminino, constituído por uma procuradora e outras duas procuradoras adjuntas. O mandato é de dois anos.

Quando solicitar este serviço

Durante horário de atendimento.

Quem pode solicitar este serviço

Cidadã em situação de violência ou risco eminente.

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer cidadã capixaba.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

A cidadã precisa estar em situação de violência doméstica familiar ou necessitar de orientações.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

- Documento pessoal com foto e/ou boletim de ocorrência policial.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Agendamento pelos telefones (27) 3182-2246 / 3182-2223 / 3182-2224.

Etapas de realização deste serviço

Etapa 1: registro da ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;

Etapa 2: atendimento presencial na Procuradoria da Mulher e análise de documentação;

Etapa 3: encaminhamentos administrativos, inclusive Casa Abrigo (se for o caso);

Etapa 4: ajuizamento do processo visando proteger os direitos da mulher (separação de corpos, divórcio, alimentos, guarda etc.);

Etapa 5: acompanhamento do processo até finalização.

 

Como este serviço é executado

Atendimento presencial, acolhimento, orientação e esclarecimento legal.

Previsão do prazo para execução deste serviço

Depende do caso concreto.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

Somente a cidadã atendida, por meio de agendamento por telefone ou de forma presencial.

Saiba mais acessando o portal institucional da Ales.

Legislação que regula este serviço

Normativas:

Resolução 5.018/2017 - Criação da Procuradoria Especial da Mulher;

Lei Federal 11.340/2006 - Lei "Maria da Penha".

- Lei 13.718/2018 - Lei dos Crimes de Importunação Sexual.

Informações adicionais

Atendimento previamente agendado devido ao momento pandêmico, nos termos do Ato da Mesa Diretora 1.106/2021.

Atualizado em: 13/11/2019

Acessos: 2021

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

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