Órgão responsável:
Procuradoria Especial da Mulher
Assunto:
Defesa da Mulher
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Violência doméstica familiar
É um órgão criado pela Ales com o objetivo de ser um canal de orientação à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse espaço as mulheres recebem informações sobre como, onde e quem procurar para fazer valer os seus direitos.
Entre suas atribuições está o recebimento, análise e encaminhamento às autoridades competentes de denúncias de violência e discriminação contra mulheres. Em parceria com a Defensoria Pública do Espírito Santo é realizado o ajuizamento das ações necessárias à proteção dos direitos da mulher em situação de violência de gênero. Também cabe à Procuradoria da Mulher a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais e campanhas educativas voltados à promoção da igualdade de sexo (seminários, palestras, sessões temáticas); a cooperação com organismos nacionais e internacionais de promoção dos direitos das mulheres, entre outros.
A Procuradoria da Mulher é um órgão de interesse direto do público feminino, constituído por uma procuradora e outras duas procuradoras adjuntas. O mandato é de dois anos.
A cidadã precisa estar em situação de violência doméstica familiar ou necessitar de orientações.
- Documento pessoal com foto e/ou boletim de ocorrência policial.
Agendamento pelos telefones (27) 3182-2246 / 3182-2223 / 3182-2224.
Etapa 1: registro da ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
Etapa 2: atendimento presencial na Procuradoria da Mulher e análise de documentação;
Etapa 3: encaminhamentos administrativos, inclusive Casa Abrigo (se for o caso);
Etapa 4: ajuizamento do processo visando proteger os direitos da mulher (separação de corpos, divórcio, alimentos, guarda etc.);
Etapa 5: acompanhamento do processo até finalização.
Serviço gratuito.
Somente a cidadã atendida, por meio de agendamento por telefone ou de forma presencial.
Saiba mais acessando o portal institucional da Ales.
Normativas:
- Resolução 5.018/2017 - Criação da Procuradoria Especial da Mulher;
- Lei Federal 11.340/2006 - Lei "Maria da Penha".
- Lei 13.718/2018 - Lei dos Crimes de Importunação Sexual.
Atendimento previamente agendado devido ao momento pandêmico, nos termos do Ato da Mesa Diretora 1.106/2021.
Atualizado em: 13/11/2019
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