Carta de Serviços

Bem-vindo(a) à Carta de Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil, rápida e transparente.

Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor

Órgão responsável:
Procon

Público-alvo:
Cidadão Servidor

Assunto:
Defesa do Consumidor

Atendimento:
Presencial Online

Descrição do serviço

O Procon Assembleia trabalha visando solucionar, mediante acordo, conflitos surgidos entre consumidores e fornecedores.

Nesse setor, o cidadão esclarece dúvidas, é orientado acerca de seus direitos e apresenta reclamações contra empresas e fornecedores de serviços.

Entre as competências do Procon Assembleia está a de processar administrativamente as reclamações e denúncias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990. Também poderão ser feitas audiências de conciliação entre as partes. Os casos não resolvidos serão encaminhados ao Poder Judiciário.

Quando solicitar este serviço

Por meio de agendamento pelo link www.al.es.gov.br/agendafacil
Presencial

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer consumidor (pessoa física e jurídica) ou servidor.

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer consumidor (pessoa física e jurídica) ou servidor.

Quem pode retirar este serviço

Somente o interessado.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

- Se enquadrar na condição de consumidor (destinatário final do produto/serviço);

- Ter acesso à internet.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência, assim como procuração com firma reconhecida para o caso de não ser o próprio consumidor;

- Outros documentos: documentos referentes a reclamação (boleto, contrato, recibo, nota fiscal de serviço, informações da dívida, conta, dentre outros).

Observação: os documentos informados na internet devem estar no formato *.pdf.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Agendamento online pelo portal, na página Agenda Fácil

Observação: gera número de protocolo para fins de acompanhamento do atendimento.

Prioridades de atendimento

Previstas em lei.

Etapas de realização deste serviço

Após concluído o agendamento online, de posse do número do protocolo o consumidor deverá seguir as seguintes etapas:

Etapa 1: O consumidor (ou procurador constituído por ele) deverá se identificar na recepção da Ales, e se dirigir ao Procon no piso térreo da Assembleia Legislativa;

Etapa 2: Após registro da reclamação, o fornecedor poderá ser contatado inicialmente via telefone ou, dependendo do caso, será notificado para prestar esclarecimentos, por meio do envio da CIP (Carta de Informação Preliminar);

Etapa 3: Em caso de resposta negativa ou de ausência de resposta pelo reclamado, poderá haver a realização de audiência de conciliação;

Etapa 4: Realizada ou não a audiência de conciliação, não tendo a reclamação sido solucionada, será avaliada a necessidade de encaminhamento para providências judiciais.

 

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

Na forma presencial pelo consumidor (ou procurador);

Pelo sistema online do Procon Assembleia, utilizando o protocolo de atendimento inicial.

 

Legislação que regula este serviço

Normativas:

Resolução 2.555/2008 - Criação do Procon Assembleia

Resolução 5.152/2017 - Implantação do Procon Assembleia

Atualizado em: 13/11/2019

Acessos: 2020

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

© ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO