Carta de Serviços

Bem-vindo(a) à Carta de Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil, rápida e transparente.

Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor

Órgão responsável:
Procon

Público-alvo:
Cidadão Servidor

Assunto:
Defesa do Consumidor

Atendimento:
Presencial Online

Descrição do serviço

O Procon Assembleia trabalha visando solucionar, mediante acordo, conflitos surgidos entre consumidores e fornecedores.

Nesse setor, o cidadão esclarece dúvidas, é orientado acerca de seus direitos e apresenta reclamações contra empresas e fornecedores de serviços.

Entre as competências do Procon Assembleia está a de processar administrativamente as reclamações e denúncias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990. Também poderão ser feitas audiências de conciliação entre as partes. Os casos não resolvidos serão encaminhados ao Poder Judiciário competente.

Quando solicitar este serviço

Por meio de agendamento pelo link www.al.es.gov.br/agendafacil
Presencial

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer consumidor (pessoa física e jurídica) ou servidor.

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer consumidor (pessoa física e jurídica) ou servidor.

Quem pode retirar este serviço

Somente o interessado.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

- Se enquadrar na condição de consumidor (destinatário final do produto/serviço);

- Ter acesso à internet.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência, assim como procuração com firma reconhecida para o caso de não ser o próprio consumidor;

- Outros documentos: documentos referentes a reclamação (boleto, contrato, recibo, nota fiscal de serviço, informações da dívida, conta, dentre outros).

Observação: os documentos informados na internet devem estar no formato *.pdf.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Agendamento online pelo portal, na página Agenda Fácil. 

Observação: gera número de protocolo para fins de acompanhamento do atendimento.

Prioridades de atendimento

Previstas em lei.

Etapas de realização deste serviço

Após concluído o agendamento online, de posse do número do protocolo o consumidor deverá seguir as seguintes etapas:

Etapa 1: O consumidor (ou procurador constituído por ele) deverá se identificar na recepção da Ales, e se dirigir ao Procon no piso térreo da Assembleia Legislativa;

Etapa 2: Após registro da reclamação, o fornecedor poderá ser contatado inicialmente via telefone ou, dependendo do caso, será notificado para prestar esclarecimentos, por meio do envio da CIP (Carta de Informação Preliminar);

Etapa 3: Em caso de resposta negativa ou de ausência de resposta pelo reclamado, poderá haver a realização de audiência de conciliação;

Etapa 4: Realizada ou não a audiência de conciliação, não tendo a reclamação sido solucionada, será avaliada a necessidade de encaminhamento para providências judiciais.

 

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

Na forma presencial pelo consumidor (ou procurador);

Pelo sistema online do Procon Assembleia, utilizando o protocolo de atendimento inicial.

 

Legislação que regula este serviço

Normativas:

- Resolução 2.555/2008 - Criação do Procon Assembleia

- Resolução 5.152/2017 - Implantação do Procon Assembleia

Atualizado em: 30/09/2026

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Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

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