Assunto:
Defesa do Consumidor
Atendimento:
Presencial Online
Categoria(s):
Conciliação Direitos Informação Orientações Reclamação
O Procon Assembleia trabalha visando solucionar, mediante acordo, conflitos surgidos entre consumidores e fornecedores.
Nesse setor, o cidadão esclarece dúvidas, é orientado acerca de seus direitos e apresenta reclamações contra empresas e fornecedores de serviços.
Entre as competências do Procon Assembleia está a de processar administrativamente as reclamações e denúncias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990. Também poderão ser feitas audiências de conciliação entre as partes. Os casos não resolvidos serão encaminhados ao Poder Judiciário.
- Se enquadrar na condição de consumidor (destinatário final do produto/serviço);
- Ter acesso à internet.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência, assim como procuração com firma reconhecida para o caso de não ser o próprio consumidor;
- Outros documentos: documentos referentes a reclamação (boleto, contrato, recibo, nota fiscal de serviço, informações da dívida, conta, dentre outros).
Observação: os documentos informados na internet devem estar no formato *.pdf.
Agendamento online pelo portal, na página Agenda Fácil.
Observação: gera número de protocolo para fins de acompanhamento do atendimento.
Após concluído o agendamento online, de posse do número do protocolo o consumidor deverá seguir as seguintes etapas:
Etapa 1: O consumidor (ou procurador constituído por ele) deverá se identificar na recepção da Ales, e se dirigir ao Procon no piso térreo da Assembleia Legislativa;
Etapa 2: Após registro da reclamação, o fornecedor poderá ser contatado inicialmente via telefone ou, dependendo do caso, será notificado para prestar esclarecimentos, por meio do envio da CIP (Carta de Informação Preliminar);
Etapa 3: Em caso de resposta negativa ou de ausência de resposta pelo reclamado, poderá haver a realização de audiência de conciliação;
Etapa 4: Realizada ou não a audiência de conciliação, não tendo a reclamação sido solucionada, será avaliada a necessidade de encaminhamento para providências judiciais.
Serviço gratuito.
Na forma presencial pelo consumidor (ou procurador);
Pelo sistema online do Procon Assembleia, utilizando o protocolo de atendimento inicial.
Normativas:
- Resolução 2.555/2008 - Criação do Procon Assembleia
- Resolução 5.152/2017 - Implantação do Procon Assembleia
Atualizado em: 13/11/2019
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