Carta de Serviços

Bem-vindo(a) à Carta de Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil, rápida e transparente.

Registro de ocorrência e investigação de crimes contra o consumidor e relações de consumo

Descrição do serviço

Atender o cidadão para registro de qualquer ocorrência policial, prosseguindo nas investigações de crimes contra os consumidores e contra as relações de consumo.

Quando solicitar este serviço

No horário de atendimento ao público ou pela internet.

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer cidadão ou servidor.

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer cidadão ou sevidor.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Presencial: identificação do interessado;

Acesso à internet para cadastro de boletim de ocorrência policial.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

- Identificação pessoal do interessado;

- Documentos referentes ao fato sobre o qual deseja tratar.

- Comprovantes da relação de consumo a ser investigada.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

- Atendimento presencial pelos telefones (27) 3132-1921/ 1922.

- Na internet, pela Delegacia Online, Sistema Digital de Registro de Ocorrência

Etapas de realização deste serviço

Etapa 1: O atendimento é realizado de acordo com o caso;

Etapa 2: Se presencial, identificar-se na recepção da Ales e dirigir-se à Delegacia do Consumidor, piso térreo.

Etapa 3: Se online, basta acessar a internet e realizar o registro da ocorrência no link informado acima. 

Como este serviço é executado

Registro de qualquer ocorrência policial e investigação de crimes contra o consumidor.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Serviço gratuito.

Como consultar andamento deste serviço

Por telefone ou pelo e-mail decon@pc.es.gov.br

Necessário estar de posse do número do boletim de ocorrência policial gerado no registro do atendimento.

Legislação que regula este serviço

Atualizado em: 14/11/2019

Acessos: 603

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

© ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO