Órgão responsável:
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Assunto:
Defesa do Consumidor
Atendimento:
Presencial Online
Categoria(s):
Delegacia Denúncia - E-SIC Direitos
Atender o cidadão para registro de qualquer ocorrência policial, prosseguindo nas investigações de crimes contra os consumidores e contra as relações de consumo.
Presencial: identificação do interessado;
Acesso à internet para cadastro de boletim de ocorrência policial.
- Identificação pessoal do interessado;
- Documentos referentes ao fato sobre o qual deseja tratar.
- Comprovantes da relação de consumo a ser investigada.
- Atendimento presencial pelos telefones (27) 3132-1921/ 1922.
- Na internet, pela Delegacia Online, Sistema Digital de Registro de Ocorrência.
Etapa 1: O atendimento é realizado de acordo com o caso;
Etapa 2: Se presencial, identificar-se na recepção da Ales e dirigir-se à Delegacia do Consumidor, piso térreo.
Etapa 3: Se online, basta acessar a internet e realizar o registro da ocorrência no link informado acima.
Serviço gratuito.
Por telefone ou pelo e-mail decon@pc.es.gov.br
Necessário estar de posse do número do boletim de ocorrência policial gerado no registro do atendimento.
Normativa: Resolução 5.890/2018.
Atualizado em: 14/11/2019
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