Órgão responsável:
Diretoria de Tecnologia da Informação
Assunto:
Tecnologia da Informação
Atendimento:
Online
Categoria(s):
Internet Tecnologia
Provimento de acesso à internet em alta velocidade, por meio de rede sem fio (wi-fi), para dispositivos móveis de visitantes e servidores da Ales.
Possuir dispositivo móvel (celular, tablet, notebook...) que permita acesso à internet via rede wi-fi.
Basta conectar-se à rede "ALES-Cidadão-Internet-Gratuita", aceitar os termos de uso e realizar a autenticação, por meio de rede social ou de um simples cadastro, informando nome e e-mail.
Etapa 1: O cidadão deverá selecionar em seu dispositivo móvel a rede wi-fi "ALES-Cidadão-Internet-Gratuita";
Etapa 2: Deverá abrir o navegador (browser) de sua preferência;
Etapa 3: Será exibida no navegador uma tela de boas-vindas na qual o cidadão deve concordar com os termos de uso, marcando a caixa de seleção;
Etapa 4: Após aceitar os termos, clicar no link da rede social (Facebook);
Etapa 5: Caso o cidadão não possua rede social, clicar no link "Cadastre-se" e preencher os campos solicitados nas telas seguintes. Será necessário ainda concordar com o termo de consentimento exibido;
Etapa 6: Pronto, o cidadão já pode navegar à vontade em alta velocidade.
Não há custos para o acesso à internet da Ales.
Norma que rege o serviço de acesso à internet: Lei 12.965/2014.
O wi-fi da Assembleia Legislativa do Espírito Santo possui filtro que recusa o acesso a sites de conteúdo ofensivo, sensível ou a sites que representem risco aos usuários e aos serviços da Casa.
O acesso permanece ativo por 24 horas, podendo ser renovado sempre que necessário.
Atualizado em: 26/09/2019
Acessos: 2376